Leia aqui o DECRETO nº 1.331, do prefeito do município de Juara, que fixa a data de licença para funcionamento/alvará e dá outras providências.
Considerando oque estabelece o Art. 315, da Lei Complementar nº 023/2006 e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- O lançamento e a arrecadação da taxa de Licença para Funcionamento/Alvará e Taxa de Expediente serão efetuados através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão, entre outros elementos necessários a perfeita indicação do contribuinte e dos tributos e seus elementos constitutivos.
Art. 2º- 0 contribuinte pagará o Alvará de Funcionamento em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, sem a concessão de qualquer desconto, de juros, de correções e outros acréscimos, com os seguintes vencimentos:
Parágrafo único: O parcelamento de que trata o caput deste artigo, somente será autorizado caso a parcela mínima represente valor igual ou maior que R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 3º- O tributo não pago na data de vencimento terá seu valor atualizado, acrescido de multa, juros de mora e correção monetária, em conformidade com os termos estabelecidos no Código Tributário Municipal, sem prejuízo de protestos junto ao serviço extrajudicial competente.
Art. 4º- Este DECRETO entra em vigor da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.