A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deteminou que um homem chamado de 'racista' nas redes sociais receba indenização de R$ 2 mil, tenha pagos os honorários judiciais e seja alvo de retratação pública.
De acordo com reportagem do HuffPost Brasil, a indenização foi negada na primeira instância.
O relator do caso, juiz Almir Andrade de Freitas alega que a liberdade de manifestação de pensamento é garantida pela Constituição Federal, porém tal direito não é absoluto, uma vez que também está assegurado o direito à honra.
O magistrado destaca que a parte se sentiu ofendida pelo uso das "racismo", "ridículo", "racista" e "racistinha" pelo réu. O acusado alegou em seu recurso que é pesquisador de temas que envolvem questões raciais e que as publicações - posteriormente apagadas - decorreram da livre manifestação do pensamento.