A juíza Suelen Barizon, da Vara Única de Matupá (207 quilômetros de Sinop), condenou a seis anos de prisão Jean Eduardo Santos Alves, 21 anos, pelo atropelamento de cinco pessoas, em dezembro de 2014, nas proximidades do lago localizado na área central do município. Conforme a decisão, o motorista do VW Gol verde estava embriagado e acima do limite de velocidade, quando atingiu as vítimas. Elaine Cristina Pedralli de Andrade, 27 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Ainda segundo consta na decisão judicial, Jean Eduardo não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigia um carro não adaptado para uma deficiência que tinha no braço esquerdo. “O réu confirmou que não possuía habilitação e mesmo sabendo de sua limitação, assumiu a direção do veículo, tanto que deixou claro que o proprietário do bem, no banco do passageiro, era quem efetuava a troca das marchas”.
A juíza ainda levou em consideração que Jean estava fazendo manobras bruscas. “O local estava ocupado por inúmeras famílias que aguardavam a iluminação natalina no Complexo dos Lagos. A quantidade de vítimas reais e potenciais era elevada. (...) O acusado dirigiu veículo automotivo sem ser habilitado para tanto, após a ingestão de bebida alcóolica, em alta velocidade, ingressando na contramão, após manobra brusca – ‘cavalinho de pau’ – em via pública, com alta concentração de pessoas”.
Entre os cinco atropelados também estavam uma adolescente de 16 anos, o filho de Elaine, na época com 6 anos, seu esposo e um policial militar de 25 anos. Todos sobreviveram ao acidente. A menina contou que estava com Elaine ao lado do canteiro do lago, quando percebeu um barulho vindo de trás.
Segundo sua versão, ao olhar, percebeu o veículo se aproximando e, logo em seguida, foi atingida. Confirmando que o motorista estava em alta velocidade, disse que o carro só parou porque bateu em uma caminhonete. Elaine, segundo ela, foi arrastada e ficou presa embaixo do VW Gol. A adolescente, por outro lado, revelou que quebrou vários dentes, teve uma queimadura de segundo grau e ainda passou por cirurgia para retirar o baço.
O policial militar afirmou que apenas sentiu o impacto e foi arremessado em direção à pista. Em seu depoimento, o PM disse que Jean “desceu sorrindo do carro” após o atropelamento. O militar ainda contou que, ao perceber que a população estava revoltada com a situação, decidiu efetuar vários disparos para o alto e segurou o motorista até a chegada de uma guarnição policial.
O motorista chegou a ficar preso por oito meses. Porém, em agosto de 2015, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entenderam que não houve dolo na conduta dele e acataram o pedido de soltura. Ele chegou a ser pronunciado e deveria a ir a júri popular. No entanto, com a decisão do Tribunal, acabou sendo julgado por homicídio culposo e quatro lesões corporais culposas.
A juíza determinou que ele cumpra a pena em regime semiaberto. “Considerando a ineficiência do Estado de Mato Grosso na construção e fornecimento de estabelecimentos destinados ao cumprimento da pena em regime semiaberto, determino que me venham os autos conclusos para designação de audiência admonitória destinada à fixação das condições para cumprimento da pena neste regime”, decidiu a magistrada.
Ela também determinou a suspensão/proibição de Jean obter permissão para dirigir pelo mesmo período (seis anos). Ainda cabe recurso contra a sentença condenatória.
Elaine foi sepultada no cemitério municipal de Matupá, e deixou dois filhos.