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Marido compra chocolates para esposa; encontra larvas e será indenizado

Magistrado leigo entendeu que situação pode ter causado enjoos nos clientes, que serão indenizados em R$ 10 mil

Data: Sábado, 02/02/2019 15:15
Fonte: FolhaMax

O juiz leigo do Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá, Felipe Fernandes, condenou as empresas Cacau Show e Floricultura América ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais ao casal D.N.A. e G.C.S. Os dois clientes compraram chocolates da Cacau Show na floricultura, mas, ao abrir, acabaram por encontrar larvas no chocolate. A decisão é do último domingo, dia 27, e foi homologada pelo juiz titular, Wladymir Perri.

O chocolate foi comprado em junho do ano passado por G.C.S., junto com uma flor, para presentear a esposa, D.N.A. Foi G.C.S. quem quase consumiu o produto com as larvas.

Após constatar a presença dos insetos, o casal foi à floricultura, onde lhes foi oferecida a troca do produto. Contudo, com nojo da situação, os dois se recusaram a receber um novo chocolate e procuraram a Vigilância Sanitária, onde a perícia oficializou a presença dos insetos.

Em sua decisão, o magistrado leigo citou que o evento é, por si só, traumático e merecedor de indenização, uma vez que a visão de larvas se mexendo no alimento pode ter causado enjoos nos clientes. “De mais a mais, a incerteza quanto à efetiva ingestão de outro produto nas mesmas condições seja pela reclamante e até mesmo por seus familiares, por si só, já é o bastante para causar enjoo, logo, abalo de toda ordem, um misto de repulsa e raiva”, citou ao analisar a parte em que os clientes reclamam ter procurado a floricultura, onde compraram o chocolate, e esta ter oferecido a troca do produto.

O valor de R$ 10 mil deverá ser dividido entre as duas empresas, da forma como as duas considerarem melhor. O valor ainda deverá ser acrescido de 1% ao mês a partir da data em que ocorreu o fato. Além disso, o valor ainda deverá passar por correção monetária a partir da data da decisão.

Isso porque, apesar da condenação, o caso ainda tramita em primeira instância, podendo os réus recorrerem da decisão, o que, automaticamente, resulta na protelação da conclusão do caso.