Segundo informações obtidas pela equipe de reportagem da TV Amplitude Juara, a Acrivale (Associação dos Criadores do Vale do Arinos) foi condenada pelo juiz Laio Portes Sthel a pagar uma indenização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à família do jovem Willian Alves Rezende, de 19 anos, que faleceu após uma briga durante a 28ª edição da Expovale, em setembro de 2022.
Conforme apurado, o jovem trabalhava como diarista na festividade, auxiliando na organização, limpeza e manejo dos animais utilizados no evento de team roping (também conhecido como prova do laço em algumas regiões).
No terceiro dia do evento, ele se envolveu em uma briga com outro trabalhador e, em determinado momento da discussão, foi agredido com um pedaço de madeira na cabeça, sofrendo um traumatismo craniano.
O pai da vítima alegou que, no momento da briga, não havia viatura policial, equipe de segurança nem ambulância no local. Segundo ele, o resgate foi acionado, mas demorou cerca de 45 minutos para chegar, o que teria agravado o estado de saúde de seu filho e contribuído para a fatalidade. A ação judicial apontou falhas na organização do evento, justificando o pedido de indenização.
A Acrivale se defendeu alegando que Willian Alves e o agressor não possuíam vínculo empregatício com a associação e que ambos estavam no local como público. A entidade afirmou ainda que a briga ocorreu após o término da prova de team roping, quando já não havia mais ambulância no recinto. Além disso, declarou que Willian recebeu atendimento de socorristas e foi encaminhado ao hospital por uma ambulância.
O juiz Laio Portes Sthel, ao analisar o caso, considerou que a Acrivale falhou em seu dever de cuidado. “Cristalina a inobservância do dever de cuidado por parte da entidade e a previsibilidade da ocorrência de tumulto entre participantes do evento, mesmo após o encerramento da atração principal, já que o evento não se limitava apenas à prova de team roping”, afirmou o magistrado na decisão.
O magistrado destacou ainda que a indenização tem caráter compensatório e preventivo. “Por ser impossível o retorno da parte lesada ao status anterior, a alternativa que resta ao julgador é o deferimento de ressarcimento em pecúnia. O valor, embora não possa restabelecer a condição anterior dos ofendidos, ao menos serve como lenitivo ao dano experimentado, bem como desestímulo ao lesante, a fim de evitar a repetição da conduta lesiva.”
Dessa forma, o juiz condenou a Acrivale ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do ocorrido (9 de setembro de 2022), além de correção monetária pelo INPC. A entidade também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, e das custas processuais.
A reportagem da TV Amplitude Juara tentou contato com o atual presidente da Acrivale para comentar a condenação. No entanto, ele se recusou a falar sobre o caso, limitando-se a dizer que o ocorrido não foi sob sua gestão e que apenas o setor jurídico da entidade poderia se manifestar. A equipe seguirá tentando contato tanto com o jurídico da associação quanto com o magistrado responsável pela decisão.
Fonte: Grupo Amplitude de Comunicação
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