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Dirigir sem camisa dá multa? Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Nos dias de muito calor, a ideia de muitos motoristas pode ser a mesma: dirigir sem camisa! Será que isso é uma infração? Entenda o que diz a lei.

Escrito por AmplitudeNews

16 JAN 2024 - 15H35

Por mais antigas que sejam, algumas regras de trânsito são ainda hoje motivo de muita dúvida por parte dos motoristas brasileiros. Um questionamento muito comum, principalmente em épocas como agora, é se o condutor pode ou não dirigir sem camisa. E aí, o que diz a lei? Entenda se você pode ficar sem camisa enquanto dirige nos dias quentes de verão!

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe nenhuma restrição quanto ao uso ou não de camisa ao dirigir. O artigo 252 do CTB, que trata das infrações relativas à conduta do motorista, não menciona nenhuma vestimenta específica que o condutor deve usar, por exemplo.

Dirigir sem camisa: pode ou não pode?

Dessa maneira, não há legislação no Brasil que proíba dirigir sem camisa, e a escolha da vestimenta durante a condução é algo muito pessoal. Não tem regra!

A prioridade deve ser sempre o conforto e a segurança, sem restrições específicas quanto ao tipo de roupa, por exemplo. Por essa razão, não existem leis que abordem dirigir de biquíni ou sunga, por exemplo. Se for da sua vontade, está tudo certo!

O problema é que, se você passar por uma blitz, as autoridades podem pedir que você se vista por uma questão de respeito, principalmente se tiver que sair do veículo. Mas, ainda assim, essa não é uma obrigação legal.

 

Dirigir sem camisa, de biquíni ou sunga não é proibido, mas é importante estar preparado para todos os tipos de situações. Dessa forma, os condutores podem ficar tranquilos em dias de muito calor, já que dirigir sem camisa não é uma infração de trânsito.

O mais recomendado é apenas que os motoristas tenham toda a cautela de usar roupas confortáveis, que não prejudiquem a dirigibilidade. Assim, fica mais fácil se refrescar no calor e garantir a segurança do motorista e dos outros que também estão na via.

Fonte: Edital concursos Brasil

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