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Aberto edital de cadastramento para destinação de valores de decisões judiciais do TRT/MT

Após o cadastramento, a entidade escolhida para receber bens ou valores deverá firmar um Plano de Cooperação Técnica, que estabelece exigências de transparência, prestação de contas e prazos para a execução dos recursos.

Escrito por Marcelo Guedes

04 FEV 2025 - 17H34 (Atualizada em 04 FEV 2025 - 17H44)

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) publicou o Edital 001/2025, que abre inscrições para o cadastramento de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos interessados em receber valores e bens oriundos de decisões judiciais e acordos coletivos.

O objetivo é criar um cadastro regional e nacional com organizações aptas a serem beneficiadas com esses recursos. A lista estará disponível para magistrados e para a Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas do TRT/MT no momento de fazer as destinações.

Como se cadastrar

Os interessados devem preencher formulário disponível no portal do TRT/MT e apresentar cópias autenticadas de documentos como atos constitutivos, certidão de regularidade do FGTS e comprovantes de inexistência de débitos previdenciários e trabalhistas, entre outros. O deferimento do cadastramento não garante a destinação dos recursos, mas para habilitar as instituições a serem consideradas na seleção dos beneficiários.

Após o cadastramento, a entidade escolhida para receber bens ou valores deverá firmar um Plano de Cooperação Técnica, que estabelece exigências de transparência, prestação de contas e prazos para a execução dos recursos.

Mais informações sobre os critérios de habilitação e o processo de cadastramento podem ser obtidas pelo telefone (65) 3648-4330 ou pelo e-mail acoesafirmativas@trt23.jus.br email

Confira o Edital 001/2025

Nova regulamentação

A destinação de bens e valores decorrentes de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho mato-grossense está com nova regulamentação, após a aprovação da Resolução Administrativa 744, em dezembro de 2024.

A RA 744 prevê que os magistrados podem realizar a destinação diretamente ou encaminhar os recursos para gestão da Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas, que irá direcionar os valores a projetos e instituições previamente cadastradas.

Saiba mais:

Ações Afirmativas - TRT/MT define novas regras para destinação de bens e recursos

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Por Marcelo Guedes, em Justiça

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