Um homem de 26 anos foi preso por suspeita de estuprar o sobrinho de cinco, na cidade de Apiacás. O crime ocorreu na última quarta-feira (12), mas a vítima só teve coragem de relatar o abuso no domingo (16).
Segundo relato da mãe, na quarta-feira seu ex-cunhado pegou o garoto e disse que iria leva-lo até a casa do pai.
No entanto, desviou o caminho e foi com o menino para um rio, onde cometeu o crime.
Ainda conforme a mãe, o homem voltou com a criança para casa depois de um tempo. Quando chegou, percebeu um comportamento estranho.
Após quatro dias, a criança conseguiu contar para a mãe que teria sido estuprado pelo tio.
Diante da situação, a mãe acionou a Polícia Militar que realizou a prisão do suspeito, encontrado em visível estado de embriaguez.
Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia para as devidas providências. A Polícia Civil investiga o caso.
O estupro cometido contra pessoa sem capacidade ou condições de consentir, com violência ficta, deixou de integrar o art. 213 do CP para configurar crime autônomo, previsto no art. 217-A, sob a nomenclatura "estupro de vulnerável". Seu teor é o seguinte: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2º (Vetado.) § 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4º Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos".
Fonte: Amplitude TV Guarantã - Jota Batista - Olhar Direto
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