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Juiz nega pedido de ex-secretário de bloquear posse de Sandy de Paula como deputada

Acordo partidário leva Sandy de Paula Alves Mainardes a deixar temporariamente a vereança em Juara para ocupar vaga na AL no lugar de Júlio Campos (UB).

Escrito por Eberth Rodrigues

22 MAR 2024 - 10H15

Em uma decisão proferida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, foi rejeitada a tentativa do ex-secretário de Estado, Éder Moraes Dias, de bloquear a posse da presidente da Câmara de Vereadores de Juara, Sandy de Paula Alves Mainardes, como deputada estadual.

 

A questão surgiu quando Sandy de Paula solicitou uma licença de seu cargo de vereadora em Juara para ocupar o lugar do deputado estadual Júlio Campos (UB), em um acordo de rodízio partidário.

 

Moraes argumentou que Sandy estaria violando a lei orgânica municipal e os princípios constitucionais ao acumular dois cargos eletivos simultaneamente, o que é proibido pela legislação local.

No entanto, o juiz Bruno D'Oliveira Marques destacou que a petição inicial não atendia aos requisitos necessários para ser admitida. Ele observou que Moraes não conseguiu explicar claramente como a ação de Sandy seria prejudicial ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou a outros aspectos protegidos pela lei.

 

O juiz concedeu a Moraes um prazo de 15 dias para corrigir sua petição, sob pena de rejeição.

Fonte: Redação Eberth Rodrigues.

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