A Justiça determinou a suspensão das atividades e serviços prestados por uma academia em Nova Xavantina, a 651 km de Cuiabá. A decisão, em caráter liminar, estabelece ainda que oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da medida lacre o prédio até que a exploração da atividade seja regularizada.
Conforme a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17-MT) identificou irregularidades no local durante inspeções nos anos de 2016 e 2017, como ausência de registro junto ao conselho, falta de profissional habilitado e incompatibilidade do registro como microempreendedor individual (MEI). O corpo técnico do MP também realizou cinco visitas e constatou irregularidades nos anos de 2016, 2018 e 2020.
Ao requisitar informações atualizadas ao Conselho Regional de Educação Física, o MP recebeu o comunicado de que o dono do local havia se regularizado junto ao CREF17-MT, porém a academia continuava sem a presença de profissional habilitado em período integral de funcionamento.
Além disso, o Corpo de Bombeiros Militar informou que a academia não possuía alvará provisório de segurança contra incêndio e pânico. Diante desses fatos, foi ajuizada a ação com objetivo de evitar riscos aos consumidores que frequentam a academia.
Fonte: G1 MT
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