O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 31 de janeiro de 2022, a suspensão do ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais.
Na decisão, o ministro ressaltou que a saúde é um dever do Estado. “Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, determinou Lewandowski.
A decisão do ministro acaba com a validade do despacho publicado na última quinta-feira (30) pelo Ministério da Educação. A medida, defendida pelo ministro Milton Ribeiro, proibia que universidades federais passagem a exigir comprovante de vacinação para a entrada de alunos e profissionais.
No parecer, era dito que a exigência do comprovante de vacinação “como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei”. A medida foi criticada por diversos especialistas e instituições de ensino, sendo rapidamente judicializada por meio de uma ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Na decisão do STF que liberou a exigência do passaporte da vacina nas universidades federais, o ministro Ricardo Lewandowski alegou que as instituições de ensino possuem autonomia administrativa para decidirem sobre o assunto.
“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, escreveu Lewandowski.
Fonte: Fernanda Renatè
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