As convenções partidárias para a escolha de candidatos serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Por enquanto, o período é de divulgação dos nomes que se dispõem a participar do pleito, e as pré-candidaturas vem sendo ventiladas pelo município. Além de alguns atuais vereadores, vários nomes novos também irão se aventurar na disputa por uma cadeira no parlamento municipal.
Para o cargo de prefeito, o município de Porto dos Gaúchos conta atualmente com 05 nomes sendo divulgados como pré-candidatos.
Pelo grupo do atual prefeito, que está no comando do município a quase 08 anos, 03 nomes são ventilados como possíveis candidatos a prefeito. Os vereadores Nolar Soares e Paulo Celso, e o ex-secretário de Infraestrutura Eder Boldrin. Apenas um deles deverá ser confirmado no período de convenções a partir de 31 de agosto.
O grupo de oposição tem apenas a vereadora Kelly Duarte como pré-candidata ao cargo.
Outro nome que corre por fora, também na oposição, e como terceira via é o do comerciante Odilon Fernandes do PROS.
As convenções
A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.
Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
Fonte: Roseno Barros ( Porto Noticias)
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